Benfeitorias são melhorias realizadas em determinado imóvel, cuja responsabilidade sobre seu pagamento, a depender do contrato e do tipo, recairá sobre o locador ou sobre o locatário, senão vejamos:
Primeiramente, é importante ressaltarmos que no contrato de locação (seja ele residencial ou comercial) as partes poderão acordar, como quiserem, sobre a responsabilidade em relação ao pagamento das benfeitorias, sendo que explicaremos neste artigo quais são as regras gerais previstas na lei do inquilinato.
Sendo assim, é muito importante que verifique com advogado especialista, se você não estará se comprometendo com o pagamento de todas as benfeitorias, inclusive as necessárias, ou se não estará se comprometendo em ressarcir o locatário de todas as benfeitorias que ele fizer, mesmo que dispensáveis.
Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a confecção de contratos comerciais: Locação comercial - Dicas para um bom contrato.
As benfeitorias podem ser:
📍 Necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. São de responsabilidade do dono do imóvel.
📍 Úteis: aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no. Exemplo: construir mais uma vaga de garagem. Se autorizadas pelo dono do imóvel, será ele quem realizará o pagamento, podendo ser descontado do aluguel, em caso de acordo entre as partes.
📍 Voluptuárias: aquelas que otimizam o imóvel, porém não aumentam sua área. O objetivo é modificar a estética, por exemplo, intervenções decorativas. O dono do imóvel não é responsável por essas benfeitorias, que serão custeadas pelo próprio locatário. Ao final, quem realizou a benfeitoria poderá retirá-la e levar consigo, se desejar, e o dono do imóvel poderá exigir que se retire, salvo acordo entre as partes para que permaneçam.
Como dissemos, a regra sobre o pagamento das benfeitorias é previsto em lei, mas eventualmente, pode ser alterada em razão do contrato assinado entre as partes.
Por fim, ressaltamos que todo contrato deve ser previamente confeccionado e analisado por um advogado de confiança, sendo muito perigosa a utilização de minutas padronizadas encontradas na internet, pois podem trazer cláusulas incompatíveis com a lei e com o acordo entre as partes.
Sobre o encerramento do contrato, recomendamos a leitura do nosso artigo: De ao contrato uma morte digna.
Instagram @tolentino_andre
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Insta @andretolentinoadv