O grande mercado brasileiro de beleza, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2012 movimentou um total de R$ 23,3 bilhões com serviços de cabeleireiro, manicure e pedicure, o que representou um consumo médio por família de praticamente R$ 370,00. Ainda segundo o SEBRAE, referente ao ano de 2012 havia mais de 155 mil salões de beleza formais, sendo por causa destas informações e tantas outras de mercado que o Brasil ocupa a 4ª posição de consumidor mundial de produtos de beleza, no entanto um detalhe fundamental inexistia até o momento: um aparo legal que formalizasse a profissão bem como uma definitiva formalização para um procedimento que já era uma realidade prática.
Portanto foi a partir da legislação civil 12.592/2012 que “dispõe sobre o exercício das, atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador” o importante passo rumo a formalização do que ficou conhecido “SALÃO PARCEIRO” e do “PROFISSIONAL PARCEIRO” onde estes profissionais técnicos não estão mais na categoria funcionário – porque estão fora da CLT – e nem societário, apesar de ambos os lados ter que estar organizados como pessoa jurídica.
Mas a Lei 12.592/2012 teve como mérito basicamente a regulamentação legal das profissões acima citadas, ficando os esclarecimentos destes detalhes da regulamentação na prática diária com a Lei 13.352/2016, como por exemplo a obrigatoriedade de formalizar um contrato (entre as partes) homologadas em sindicatos da categoria – ou na ausência destes – no ministério do trabalho.
Consultor de empresas nas áreas financeira, gestão da qualidade. Elaboro estudos de mercado e valuation (laudo parecer técnico). Elaboração e análises de índices contábeis. Plano de negócio.