No dia 04/10/2016, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5230-2013, e dia 27/10/2016 foi sancionada pelo Presidente Michel Temer a Lei Ordinária 13352/2016, que formaliza a relação de parceria entre salões e profissionais da área da beleza.
A nova Lei regulamenta um modelo de negócio praticado frequentemente pelo setor, no qual o profissional não possui vínculo empregatício com o estabelecimento, mas participa do rateio do faturamento gerado com a prestação do serviço.
A nova lei vem para formalizar essa relação entre profissionais e salões parceiros, garantindo segurança jurídica, visto que as demandas trabalhistas resultantes de acordos não amparados pela legislação e a prática de registro do profissional acabavam por comprometer a sustentabilidade do negócio.
A apresentação do Projeto de Lei 5230 foi iniciada em Março de 2013, em Outubro de 2016 o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL e a lei foi sancionada no dia 27/10/2016.
Na prática o estabelecimento que optar em ser um Salão Parceiro, deverá firmar um contrato devidamente homologado nos órgãos competentes, pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, configurando-se assim em um Profissional Parceiro.
O WebSalão fez um eBook que explica resumidamente a nova Lei 5230, para baixar clique no link abaixo:
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Diretoria ABSB - ABSB