São muitos os empresários que buscam a exclusividade de sua marca e a forma de torná-la única e reconhecida no mercado e tendo em vista que muitos gestores têm dificuldade em definir o nome da sua Empresa, é importante salientar que antes de formular a marca e fazer o seu registro, você deve confirmar se a marca já existe e se pode ser registrada.
Para sanar estas dúvidas e entender como se dá o processo de registro de marca, a entidade que detém este direito é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O primeiro passo é fazer um cadastro pelo e-INPI, conforme imagem abaixo:
Fonte: INPI http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca/cadastro-no-e-inpi
Ler os materiais de referência se atentando ao Manual de Marcas para verificar se existe alguma proibição legal de acordo com o art. 124 da Lei de Propriedade Industrial e efetuar uma pesquisa pelo portal do INPI para confirmar se a marca que deseja já está registrada. Acesse aqui para saber se o nome da sua empresa já existe.
O próximo passo é confeccionar a imagem da marca, que deve ser em JPG (Formato padrão de imagem fotográfica) e verificar em qual tipo ela se enquadra:
A marca pode ser:
- Nominativa: formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números. Ex.:- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma. Ex.:
- Mista: combina imagem e palavra. Ex.:
- Tridimensional: Conforme a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes. Ex.:
Para dar continuidade, deve consultar a lista de produtos e serviços para escolher a classificação que irá definir a sua marca. Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Com a GRU paga, deve acessar o sistema e-Marcas, preencher o formulário com os dados da Marca e por fim anexar os arquivos (imagem da marca e documentos em PDF) se preocupando que tudo esteja legível.
Para concluir deve aceitar as declarações do formulário, concordando, deve enviar o pedido de registro. Salvar o comprovante de envio no computador e anotar o número do processo para posterior acompanhamento.
Lembrando que o pedido só se torna um registro, se o mesmo for deferido e forem recolhidas as retribuições referentes à emissão do certificado e à primeira década da marca.
Para maiores informações e acompanhar todo o processo direto pelo portal do INPI, clique aqui.
Formado em Administração e especialização MBA em Gestão Empresarial. Hoje atuo no Projeto do Sebrae de Customer Success