A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é uma obrigação anual, de todo Microempreendedor Individual (MEI), na qual é necessário informar o faturamento empresarial do ano anterior, tal como suas contratações. Por ser obrigatória, a negligência desta declaração pode causar sérios danos ao MEI.
Acompanhe este post e saiba tudo sobre quem deve declarar, como fazer a declaração, quais as consequências da falta desta declaração e muito mais!
Quem deve declarar?
A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação de todo microempreendedor individual, portanto, todos os MEIs têm o dever de declará-la, independentemente de possuir ou não faturamento no último ano. Caso o faturamento do ano de 2017 tenha sido nulo, basta informar nos campos de receitas o valor de R$ 0,00.
O prazo para entrega da declaração começou no primeiro dia útil do ano de 2018 (dia 02 de janeiro) e se encerrará no último dia útil do mês de maio (dia 31 de maio) deste ano. A declaração deve ser enviada à Receita Federal por meio do Portal do Empreendedor.
Como declarar?
A declaração é feita de modo simples. Basta preencher corretamente os campos indicados. Confira o passo a passo para realizar a declaração e a entrega da DASN.
Passo 1 — acesse o Portal do Empreendedor
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Vá até à área “Já sou MEI”;
- Clique em “Serviços”;
- Selecione a opção “Faça sua declaração anual de faturamento”;
- Informe o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e prossiga;
- Escolha entre declaração original ou retificadora (a última opção serve para alterar alguma informação da declaração que já foi entregue);
- Selecione o ano-base como 2017.
Passo 2 — Informe a receita
- Preencha o campo com o valor total da receita bruta do ano de 2017 (quando o valor é bruto, não se desconsidera as despesas ou demais descontos);
- Lembre-se, caso não tenha nenhum faturamento no ano de 2017, preencha o campo com o valor de R$ 0,00;
- Informe se houve registro de empregado no último ano (lembrando que o MEI pode ter, no máximo, um empregado registrado).
Passo 3 — Conclusão
- Após preenchidos os campos, aparecerá em tela um resumo da declaração com todos os valores citados, junto dos Documentos de Arrecadação Simplificada (DAS) que já foram pagos ou estão pendentes;
- Caso os dados estejam corretos, clique em “transmitir” e entregue para a Receita Federal;
- Após clicar em “transmitir”, surgirá uma mensagem dizendo “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”, certifique-se de que esta mensagem apareceu;
- Imprima o recibo da declaração e guarde-o.
Dessa forma, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional será finalizada.
O que acontece quando não se declara?
Caso a declaração da DASN não seja entregue ou seja realizada fora do prazo previsto, o MEI terá a obrigação de pagar uma multa, com valor mínimo de R$ 50,00, podendo chegar até 20% do valor total da tributação declarada.
Além disso, o MEI que negligenciar a declaração por até dois anos seguidos, pode correr o risco de ter cancelado o seu CNPJ.
Em até 23 meses, a Declaração Anual do Simples Nacional pode ser feita fora do prazo, mediante pagamento de multa, seguindo os mesmos passos citados anteriormente, trocando apenas o ano-base. Além disso, o MEI que declarar em até 30 dias de atraso recebe desconto de 50% de sua multa.
Outras considerações
Acompanhe a seguir alguns casos que podem acontecer com o MEI e como proceder com a declaração do Simples Nacional nestes casos.
Faturamento acima do valor estabelecido no MEI
Para MEIs que tiveram um faturamento acima do que lhe é permitido, essa categoria não é mais válida. Agora, em 2018, as alíquotas podem ser maiores, pois, quando o faturamento ultrapassa o valor de R$ 72.000,00, os impostos são cobrados como para uma microempresa.
Em casos de o faturamento acima do valor estabelecido como MEI ter sido atingido após a transmissão da declaração, é possível gerar uma nova guia complementando o valor arrecadado. Veja a seguir a relação de faturamento e impostos:
- Faturamentos no valor entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00: efetuará o pagamento normal da DASN, junto de um acréscimo referente ao excesso da receita;
- Faturamentos no valor entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00: os impostos deverão ser recolhidos de forma retroativa a janeiro do ano anterior. A empresa deverá atender aos parâmetros de uma microempresa, podendo, posteriormente, retornar a uma MEI;
- Faturamentos no valor a partir de R$ 81.000,01: a empresa passa a atender como uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) e pagar tributos relacionados a este parâmetro;
- Faturamentos com valor acima de 3,6 milhões de reais: não cabem mais ao Simples Nacional, pois, foi ultrapassado o limite de pagamento simplificado de impostos.
Para evitar eventuais problemas, o essencial é estar atento ao crescimento da empresa. Caso ela venha a ultrapassar R$ 81.000,00 de receita, o ideal é desenquadrá-la como MEI e transformá-la em uma Empresa de Pequeno Porte. Para esse procedimento, é essencial o acompanhamento de um profissional de Contabilidade, terceirizado ou particular.
Retificação da DASN
Caso o valor informado tenha sido feito de forma incorreta, é possível retificar as informações após a entrega da declaração. Para isso, basta repetir os passos citados anteriormente, mas selecionar a opção de retificação e informar o ano. Após isso, é só preencher os dados corretos e transmitir novamente para a Receita Federal.
Lembre-se sempre de guardar todos os comprovantes de entrega da DASN, até mesmo os de retificação.
Utilidades da DASN
O comprovante de entrega da DASN pode ser usado para renovar alvarás e licenças de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil, a Prefeitura, a Secretaria da Fazenda, a Vigilância Sanitária, entre outras.
Além disso, instituições que desejam pedir um empréstimo ou abrir conta em banco também podem usar o comprovante da Declaração Anual do Simples Nacional como comprovante de renda.
Caso tenha restado dúvidas, é possível entrar em contato com o Portal do Empreendedor e buscar mais informações. Além disso, para maior segurança e comodidade, o empresário também pode entrar em contato com um profissional especializado (como o seu contador pessoal, ou procurar um escritório de contabilidade) para auxiliá-lo na transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional.
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