A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como ficou conhecida a Lei 13.709/2018, entrará em vigor em 14 de agosto de 2020 trazendo uma série de exigências para as empresas em todos os seguimentos para tratar dados de consumidores, representantes, parceiros, colaboradores e terceiros, como pessoa física. E a abrangência do escopo dos dados vai muito além dos dados cadastrais, como nome, RG, CPF e telefone. Informações como endereço IP, cookies, hábitos de consumo, histórico de navegação, dentre outros também devem ser levados em consideração.
Antes da LGPD o empresário tinha mais liberdade, não existia uma lei especifica sobre a forma de coleta e uso de dados pessoais. A partir de agora as regras são mais rígidas. As empresas devem aumentar o nível de segurança, dar mais transparência ao titular do dado e permitir o exercício de novos direitos, como o de exclusão, acesso, revogação do consentimento, portabilidade e informação.
As consequências para quem não entrar em conformidade são severas, e vão desde a aplicação sanções administrativas, como multas que podem chegar até 50 milhões de reais por infração e bloqueio do banco de dados, mas também há o risco de condenação em ações judiciais de indenização e a perda da reputação em caso de um incidente.
Portanto, as empresas de tecnologia precisam adequar seus processos internos e produtos para as novas features da LGPD não apenas por uma questão legal, mas principalmente em razão das exigências impostas pelo próprio mercado para escolha de seus fornecedores.
O comércio eletrônico também é afetado de forma radical, porque trata dados pessoais em escala e de grande impacto na vida de seus titulares. As ações de marketing e o compartilhamento de informações com outras empresas devem ser realizados conforme regras especificas, respeitando os interesses dos titulares e garantindo o direito de “opt-out” das comunicações.
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José Colhado
Marla Georgia Palma